MP DO EMPREGO VERDE AMARELO: Entenda a medida do governo para gerar mais empregos

25 Novembro, 2019

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A MP do Emprego Verde Amarelo cria novo contrato de trabalho para jovens e altera 60 artigos da CLT

Lançado pelo governo federal no dia 11 de novembro, o Programa Verde Amarelo tem o objetivo principal de estimular a criação de empregos com carteira assinada e a inserção de jovens sem experiência prévia no mercado de trabalho. A medida tenta atenuar o desemprego entre os jovens de 18 a 29 anos. No segundo trimestre deste ano, 26% dessas pessoas estavam sem emprego, contra 12% da população geral. O  texto ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado e facilita a obtenção de microcrédito para pessoas físicas. A expectativa da equipe de economia é de que o conjunto de medidas  beneficie por volta de 4 milhões de pessoas em três anos. Confira os pontos em destaque: 


EMPREGO VERDE AMARELO


O principal ponto do programa Verde Amarelo tem o objetivo de gerar mais empregos e dar oportunidade para jovens entre  18 e 29 anos que ainda não tenham tido o primeiro emprego formal. A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja, não será possível substituir um trabalhador já contratado pelo sistema convencional por outro do programa Verde Amarelo. Além disso, esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas.


Para incentivar empresas e empregadores a contratar esses jovens sem experiência, foram reduzidas algumas obrigações fiscais. Ao todo, essa redução gira em torno de 30 a 34%. Basicamente, contratantes ficarão dispensados da cota patronal previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atualmente é  de 20% sobre a folha, 3% das cotas de outras entidades ( SESC, SENAI, SESI, SENAT, SEBRAE, SESCOOP E SENAR) e os 2,5% do salário educação. Outra redução que beneficia a empresa é a alíquota de FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço). O índice atual destinado é de 8%. Para os colaboradores enquadrados no programa Verde Amarelo, esse índice reduz para 2%, além de redução na multa contratual sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, que reduz de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. 


Todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos normalmente. A desoneração total da folha terá duração de até 24 meses. A expectativa do governo é que a iniciativa seja responsável pela abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos.


PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO FÍSICA E PROFISSIONAL, PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


Visando reinserir no mercado de trabalho cerca de 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais por conta de acidentes ou doenças graves, também foi instituído pela mesma medida provisória o  “Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho”. O programa financiará o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de promover programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. A estimativa é que até 2022 o objetivo seja cumprido. 


CONTRIBUIÇÃO PARA QUEM RECEBE SEGURO-DESEMPREGO 


Para tentar compensar o déficit gerado pela dispensa da contribuição patronal ao INSS, será descontado 7,5% sobre o benefício do seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter ficado empregado por pelo menos 18 meses. Como esse salário será tributado, o seguro-desemprego passa a entrar na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.

 

 TRABALHO AOS DOMINGOS


Com a justificativa de ampliar o número de oportunidades, o governo propõe através da medida provisória que o trabalho aos domingos tenha um regramento mais amplo. No modelo vigente, ele é autorizado apenas  para atividades específicas. A MP inclui essa possibilidade na CLT. Nesse ponto é importante destacar que estabelecimentos do comércio deverão respeitar legislação local. Fica assegurado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Segundo informações do Ministério da Economia,  esta medida deve estimular a criação de 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022.


REGULAMENTAÇÃO DA GORJETA E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 


As gorjetas passam a ser incorporadas no salário dos trabalhadores. Na carteira de trabalho, além da remuneração fixa, deverá constar anotação do percentual médio de gorjetas e quando foi recebido pelo funcionário, em média, nos últimos 12 meses. O valor da gorjeta também deverá ser inserido em nota fiscal e poderá ser descontada pelo empregador em até 33%.  O fornecimento de alimentação não deve ser tributado, pois não possui natureza salarial.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PRÊMIOS


Para estimular a produtividade e o mérito nas empresas, a medida provisória também altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios:  Prêmios e participação nos lucros e resultados (PLR) poderão ser negociados individualmente e em prazo menor que o estabelecido anteriormente. Esses pagamentos também poderão ser isentos de arrecadação.


FLEXIBILIZAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO 


As novas regras também flexibilizam a organização da fiscalização do trabalho. A MP prevê  regionalização da atuação, aumento de prazos, maior transparência nas ações, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve. Funciona assim: Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas ou irregularidades. A  multa será concretizada apenas em caso de reincidência. 


INCENTIVO AO MERCADO DE MICROCRÉDITO


A MP  prevê a aquisição de microcrédito através de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão. A projeção do Ministério da Economia é assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder por volta de R$ 40 bilhões em créditos.


INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE PCDs


Atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91, que trata sobre o benefício da previdência social e garantia de vagas trabalho destinadas a pessoas com deficiência (PCDs). O projeto de lei apresentado pelo governo junto à medida provisória visa a incentivar a contratação e a inclusão desses trabalhadores com medidas como: O recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação; possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra; contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave; possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e PCD, entre outras.


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